A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito de Presidente Sarney, Elton Vinícius Pires Moreira e José Domingos Teixeira Amorim ao pagamento de uma multa de R$ 25.000,00 cada, após a realização de uma carreata e concentração que foram considerados atos de propaganda eleitoral antecipada.
A condenação se originou de uma representação feita pela coligação “Unidos pelo Direito de Ser Livre” , que alegou que a carreata, realizada no dia 2 de agosto de 2024, violava as normas que regulam a propaganda eleitoral. A coligação argumentou que o evento, deveria ser classificado como propaganda antecipada, já que ocorreu antes da data permitida pela legislação eleitoral, que é 15 de agosto.
A Justiça Eleitoral acatou o pedido de liminar e determinou a imediata proibição da carreata.
Contudo, mesmo após a decisão judicial, os pré-candidatos prosseguiram com o evento, o que levou a um agravamento da sanção. A Juíza argumentou que a manifestação pública foi além dos limites da convenção partidária e violou o princípio da igualdade entre candidatos, gerando um desequilíbrio no pleito.
A multa de R$ 25.000,00 foi fixada no patamar máximo previsto pela legislação, em função da gravidade do descumprimento e da resistência dos representados em acatar a ordem iudicial.