Justiça Eleitoral suspende pesquisa DATA ILHA em Grajaú por irregularidades.

Decisão liminar foi proferida pelo juiz da 15ª Zona Eleitoral, Dr. Alexandre Magno do Nascimento Andrade, que reconheceu indícios suficientes de irregularidades no procedimento

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral em razão de irregularidades, registrada sob o número MA-07400/2024, em Grajaú. A decisão liminar foi proferida pelo juiz eleitoral Dr. Alexandre Magno do Nascimento Andrade, que reconheceu indícios suficientes de irregularidades no procedimento da pesquisa, justificando a concessão de tutela de urgência.

A ação judicial que impugnou a pesquisa foi promovida pelo partido Avante municipal e elaborada pelo advogado Abmael Gomes Neto.

De acordo com a decisão, a pesquisa não reflete a situação atual do município e macula a fidedignidade das informações. O juiz determinou que a empresa responsável pela pesquisa, DATA ILHA PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA/INSTITUTO DATA ILHA, suspenda a divulgação imediata da pesquisa em todos os meios de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

 

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