
Decisão liminar foi proferida pelo juiz da 15ª Zona Eleitoral, Dr. Alexandre Magno do Nascimento Andrade, que reconheceu indícios suficientes de irregularidades no procedimento
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral em razão de irregularidades, registrada sob o número MA-07400/2024, em Grajaú. A decisão liminar foi proferida pelo juiz eleitoral Dr. Alexandre Magno do Nascimento Andrade, que reconheceu indícios suficientes de irregularidades no procedimento da pesquisa, justificando a concessão de tutela de urgência.
A ação judicial que impugnou a pesquisa foi promovida pelo partido Avante municipal e elaborada pelo advogado Abmael Gomes Neto.
De acordo com a decisão, a pesquisa não reflete a situação atual do município e macula a fidedignidade das informações. O juiz determinou que a empresa responsável pela pesquisa, DATA ILHA PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA/INSTITUTO DATA ILHA, suspenda a divulgação imediata da pesquisa em todos os meios de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
